Comunicação do agregado familiar

Com a entrada num novo ano, é altura de começar a pensar no IRS. A Autoridade Tributária (AT) lembra que, à semelhança dos anos anteriores, os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para comunicar o agregado familiar, através do Portal das Finanças. 

Ou seja, os contribuintes que registaram alterações no seu agregado familiar no ano passado, em 2021, têm de atualizar as informações. O nascimento de um filho ou um divórcio são alterações que devem ser comunicadas.

"Sempre que haja uma alteração no agregado familiar devem comunicá-la à AT entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro do ano seguinte", indicam as Finanças. 

Veja no vídeo da Autoridade Tributária como é que funciona a comunicação do agregado familiar através do Portal das Finanças em portaldasfinancas.pt

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